É uma modalidade específica de seguro garantia que se aplica no âmbito jurídico, mais precisamente em processos judiciais e administrativos. Ele é utilizado como uma alternativa ao depósito recursal em casos de recursos apresentados por empresas em processos trabalhistas.
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Em situações normais, ao recorrer de uma decisão desfavorável, uma empresa precisa realizar um depósito recursal em dinheiro para garantir o pagamento das obrigações em caso de perda do recurso. O seguro garantia recursal substitui esse depósito em dinheiro por uma apólice de seguro, proporcionando uma alternativa mais flexível e eficiente.
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Dessa forma, o seguro garantia recursal atua como uma garantia financeira para assegurar o cumprimento das decisões judiciais, sem a necessidade de a empresa imobilizar valores em depósitos. Isso pode ser particularmente útil em situações em que a empresa busca uma gestão mais eficiente de seus recursos financeiros.
SEGURO
GARANTIA
MODALIDADE
Recursal
Partes Envolvidas
​1. Tomador: A empresa que está recorrendo da decisão judicial ou administrativa
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2. Seguradora (Garantidora): A empresa que emite a apólice de seguro garantia recursal, comprometendo-se a garantir o valor do recurso.
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3. Segurado (Reclamante): Geralmente, o trabalhador ou a parte contrária à empresa recorrente, que será beneficiado em caso de perda do recurso.
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