É uma modalidade específica de seguro garantia que se aplica no âmbito jurídico, mais precisamente em processos judiciais e administrativos. Ele é utilizado como uma alternativa ao depósito recursal em casos de recursos apresentados por empresas em processos trabalhistas.
Em situações normais, ao recorrer de uma decisão desfavorável, uma empresa precisa realizar um depósito recursal em dinheiro para garantir o pagamento das obrigações em caso de perda do recurso. O seguro garantia recursal substitui esse depósito em dinheiro por uma apólice de seguro, proporcionando uma alternativa mais flexível e eficiente.
Dessa forma, o seguro garantia recursal atua como uma garantia financeira para assegurar o cumprimento das decisões judiciais, sem a necessidade de a empresa imobilizar valores em depósitos. Isso pode ser particularmente útil em situações em que a empresa busca uma gestão mais eficiente de seus recursos financeiros.
SEGURO
GARANTIA
MODALIDADE
Recursal
Partes Envolvidas
1. Tomador: A empresa que está recorrendo da decisão judicial ou administrativa
2. Seguradora (Garantidora): A empresa que emite a apólice de seguro garantia recursal, comprometendo-se a garantir o valor do recurso.
3. Segurado (Reclamante): Geralmente, o trabalhador ou a parte contrária à empresa recorrente, que será beneficiado em caso de perda do recurso.
